Pré-Inscrição — Análise de Elegibilidade
Ministério dos Transportes · Decreto nº 11.999/2025
Você preenche o formulário informando CPF, CEP, estado de residência e se já possui CNH. Nenhuma taxa ou documento é exigido nesta etapa.
O sistema emite um número de protocolo oficial vinculado ao seu CPF. Este protocolo comprova sua inscrição e deve ser anotado.
O Governo Federal realiza a verificação automática de elegibilidade cruzando seus dados com o CadÚnico, Receita Federal e DETRAN estadual.
Se aprovado, você receberá o link para agendamento de exames médicos, provas teóricas e aulas diretamente pelo aplicativo GOV.BR, e-mail e SMS.
Leia com atenção antes de prosseguir.
O Programa CNH do Brasil, instituído pelo Decreto nº 11.999/2025 e regulamentado pela Resolução Contran nº 985/2025, é uma iniciativa de caráter exclusivamente social, destinada a cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica que não possuam condições de arcar com os custos do processo de habilitação pela rede privada.
I. A concessão da vaga está sujeita à análise e aprovação pelo Governo Federal, com base nos dados cadastrais do CPF, incluindo informações do CadÚnico e da Receita Federal;
II. O fornecimento de informações falsas implicará no cancelamento imediato do cadastro e poderá sujeitar o cidadão às sanções previstas em lei;
III. Todos os dados coletados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizados exclusivamente para os fins deste programa;
IV. A inscrição não garante automaticamente a participação, sendo necessária a aprovação na etapa de análise cadastral pelo sistema do Governo Federal.
O nível da sua conta GOV.BR é usado para validar sua identidade digital. Contas Prata e Ouro têm prioridade automática na análise de elegibilidade. Verifique seu nível no aplicativo GOV.BR antes de prosseguir.
Aceite o termo e selecione o nível da conta GOV.BR para continuar.